Na última sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o recurso dos compositores Erasmo e Roberto Carlos para recuperar a posse de 72 músicas, que seguem com os direitos autorais em posse da editora Fermata. Entre as músicas, estão clássicos como “Namoradinha de um amigo meu”, “É preciso saber viver” e “Se você pensa”. A informação é do colunista do UOL Rogério Gentile.
Entre 1964 e 1987, Erasmo e Roberto Carlos assinaram contratos com a editora Fermata. Porém, desde 2019, a dupla tenta, na Justiça, a rescisão dos contratos. Os dois alegam que não tinham a intenção de ceder os direitos autorias de parte de suas músicas, e sim o direito de exploração e de gestão comercial das obras.
Em primeira instância do processo foi favorável à Fermata e os dois músicos recorreram.
No recurso os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado entenderam que os contratos deixam claro que houve, sim, a transferência dos direitos autorais para a editora.
Os dois só conseguiram reaver os direitos sobre a música “Preciso urgentemente encontrar um amigo”. Segundo o magistrado o contrato para essa obra era diferente, deixando claro que não houve um acordo para a cessão dos direitos autorais, apenas uma permissão para que a canção fosse explorada comercialmente.
Apesar da Fermata continuar sendo proprietária de 72 músicas de Erasmo e Roberto Carlos, a editora ainda continua tendo a obrigação legal de repassar um percentual dos rendimentos aos artistas.
Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do UOL.
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