A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença de 1ª Instância que negou o pedido de duas empresas para impedir uma terceira de utilizar uma denominação social idêntica. A decisão foi tomada considerando que, apesar da semelhança ortográfica entre as marcas, existem diferenças visuais entre as logomarcas e nos segmentos de atuação de cada empresa.
As empresas requerentes, que operam nos setores de engenharia e de produtos e instalações de energia elétrica, moveram a ação contra uma terceira empresa que atua no mercado de placas fotovoltaicas, buscando forçá-la a modificar seu nome social. Elas argumentaram que, por terem sido constituídas primeiro e registrado a marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), possuíam exclusividade na denominação social.
Além disso, alegaram que a terceira empresa foi criada 21 anos após elas, utilizando o mesmo nome e atuando no mesmo segmento de mercado, o que poderia causar confusão e induzir o consumidor ao erro. No entanto, tais argumentos não foram aceitos, e seus pedidos foram rejeitados pela 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas.
As empresas recorreram da decisão, mas o relator do caso, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, manteve a sentença de 1ª Instância. Ele explicou que não é possível conceder exclusividade a nenhuma das partes, uma vez que o nome utilizado é um substantivo de uso comum, presente em empresas de vários outros setores.
“Não se trata do único elemento dos nomes empresariais, que mantêm sua capacidade distintiva mesmo com a utilização deste elemento comum. Portanto, não há ofensa ao nome empresarial previamente registrado pelas autoras, nem risco de confusão de clientes, pois os nomes empresariais são diferentes e as empresas têm registro e sede em estados distintos, atuando em ramos de atividade diferentes”, argumentou o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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