O caso iniciou quando Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ajuizou a ACP alegando que “a honra e a dignidade de milhões de católicos foram gravemente vilipendiada pelos réus”, com a produção e exibição do filme, onde “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Benedicto Abicar, concedeu liminar para suspender a exibição do “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, disponível na Netflix. O magistrado atendeu o pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura e disse que a suspensão serve para “acalmar os ânimos”.
“(…) mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que CONCEDO A LIMINAR na forma requerida.”
Porém, em 1º grau, o pedido foi negado pela juíza de Direito Adriana Sucena Monteiro Jara Moura. A Associação, então, interpôs agravo de instrumento.
Acalmar os ânimos
Para o desembargador Benedicto Abicar, as liberdades de expressão, artística e de imprensa são primordiais e essenciais na democracia. No entanto, disse que elas não podem elas servir de desculpa ou respaldo para toda e qualquer manifestação, quando há dúvidas sobre se tratar de crítica, debate ou achincalhe. “O debate consiste na troca de opiniões. A crítica, na avaliação contrária a gostos ou princípios. Achincalhe consiste em desmerecer algo ou alguém por motivos subjetivos, sem medir consequências”, disse.
Além disso, o magistrado também disse que “princípios, ideias e pontos de vista, cada um pode ter os seus, mas deve-se respeitar os princípios, as ideias e os pontos de vista do outro”. Para ele, as consequências da divulgação e exibição da “produção artística” são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão, “até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos”, destacou.
Logo, concedeu a liminar e finalizou sua decisão dizendo que a suspensão do especial serve para “acalmar os ânimos”:
“Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida.”
Processo: 0083896-72.2019.8.19.0000
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas