Tribunal do RJ censura especial de Natal do Porta dos Fundos para “acalmar ânimos”

Data:

O caso iniciou quando Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ajuizou a ACP alegando que “a honra e a dignidade de milhões de católicos foram gravemente vilipendiada pelos réus”, com a produção e exibição do filme, onde “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Benedicto Abicar, concedeu liminar para suspender a exibição do “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, disponível na Netflix. O magistrado atendeu o pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura e disse que a suspensão serve para “acalmar os ânimos”.

“(…) mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que CONCEDO A LIMINAR na forma requerida.”

Porém, em 1º grau, o pedido foi negado pela juíza de Direito Adriana Sucena Monteiro Jara Moura. A Associação, então, interpôs agravo de instrumento.

Acalmar os ânimos

Para o desembargador Benedicto Abicar, as liberdades de expressão, artística e de imprensa são primordiais e essenciais na democracia. No entanto, disse que elas não podem elas servir de desculpa ou respaldo para toda e qualquer manifestação, quando há dúvidas sobre se tratar de crítica, debate ou achincalhe. “O debate consiste na troca de opiniões. A crítica, na avaliação contrária a gostos ou princípios. Achincalhe consiste em desmerecer algo ou alguém por motivos subjetivos, sem medir consequências”, disse. 

Além disso, o magistrado também disse que “princípios, ideias e pontos de vista, cada um pode ter os seus, mas deve-se respeitar os princípios, as ideias e os pontos de vista do outro”. Para ele,  as consequências da divulgação e exibição da “produção artística” são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspensão, “até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos”, destacou.

Logo, concedeu a liminar e finalizou sua decisão dizendo que a suspensão do especial serve para “acalmar os ânimos”:

“Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida.”

Processo: 0083896-72.2019.8.19.0000

Veja a íntegra da decisão. 

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.