Paciente deve ser indenizada após erro médico em procedimento de Cesária

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Uma paciente entrou com uma ação de indenização por danos morais contra um hospital devido a um erro médico que resultou em incontinência urinária. Alega a autora que foi internada para realizar um parto cesáreo juntamente com uma ligadura de trompas e foi liberada três dias depois dos procedimentos, com uma prescrição de sonda por 15 dias.

Ela afirma que, em casa, começou a sentir fortes dores abdominais e observou sangramento e hematomas na ferida, o que a levou a retornar ao hospital. Lá, foi retirado o fio cirúrgico e realizada uma cirurgia de laparotomia exploradora, revelando uma laceração na bexiga.

Em sua defesa, o hospital contestou o pedido da autora, alegando a inexistência de defeito e culpa na prestação do serviço médico. Argumentou que a autora já possuía doenças preexistentes à cesárea, o que teria dificultado o procedimento cirúrgico. Ao analisar os fatos, a magistrada concluiu que, em caso de suposto erro médico cometido pela rede de saúde do Estado, a responsabilidade é subjetiva.

De acordo com o laudo pericial, ficou esclarecido que o ato operatório, o pós-operatório e a falta de identificação da laceração na bexiga no momento oportuno foram as causas determinantes para o dano sofrido pela autora. Houve, portanto, uma relação de causalidade, em que houve a possibilidade de lesão, mas não houve investigação, ou seja, houve negligência no atendimento à paciente.

Diante disso, a Juíza da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, levando em consideração o princípio processual da proporcionalidade, bem como a gravidade da situação, o constrangimento e a falha na prestação de serviço, entre outros fatores, condenou o hospital ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.

Vitória, 19 de maio de 2023.

(Com informações do TJES- Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

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