Tragédia de Milagres: Justiça condena Estado a pagar R$ 300 mil à família de pai e filho mortos por policiais durante troca de tiros

Data:

Bem de família
Créditos: designer491 / iStock

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou uma sentença que condenou o Estado do Ceará a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à família de um pai e seu filho, que foram mortos por policiais militares durante uma troca de tiros no município de Milagres, na região do Cariri. Além disso, o Estado terá que pagar uma pensão mensal de R$ 1.500,00 para o filho menor, que perdeu o pai e o irmão, e para a viúva, que perdeu o marido e o filho.

O relator do caso, desembargador Teodoro Silva Santos, afirmou que “a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos relacionados à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre eles”.

As vítimas foram feitas reféns por assaltantes na BR-116, durante uma tentativa de assalto a dois bancos, em 7 de dezembro de 2018. A tragédia resultou na morte de 14 pessoas. De acordo com os autos, os policiais militares atiraram de forma imprudente, negligente e sem a devida cautela, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), quando as vítimas apenas tentavam se proteger atrás de postes.

O pai e o filho foram atingidos por tiros de fuzil disparados pela equipe policial envolvida na operação. A tragédia ocorreu quando a maioria dos criminosos já havia sido neutralizada e outros estavam fugindo. Por esse motivo, a família moveu uma ação buscando indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão vitalícia.

Em sua defesa, o Estado alegou a ausência de responsabilidade civil, argumentando que os policiais agiram estritamente em cumprimento do dever legal. Também afirmou que não deveria ser concedida a reparação moral nem a pensão mensal vitalícia. Por fim, solicitou que o pedido fosse julgado improcedente.

Em 23 de março de 2022, o Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres determinou o pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para a viúva e o filho das vítimas, além de uma pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 para cada um. Os pagamentos serão realizados até que a mulher complete 65 anos e o jovem complete 25 anos. Após essa idade, o menor deixará de receber a pensão e a mulher passará a receber o valor de R$ 2.250,00.

Tanto o Estado quanto os familiares entraram com recursos de apelação/remessa necessária (nº 0010813-02.2019.8.06.0124) no TJCE, buscando a revisão da decisão.

(Com informações do TJCE- Tribunal de Justiça de Ceara)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo