Direito Civil
Concessionária deve indenizar comprador de veículo que em 8 meses foi 5 vezes para conserto
O juiz da 1ª Vara de São Gabriel da Palha, Fernando Antônio Lira Rangel condenou uma concessionária a indenizar um cliente que comprou um veículo novo, que apresentou diversos problemas consecutivos e em 8 meses voltou 5 vezes para conserto.
Veterinária deve indenizar tutor de uma cadela que morreu por negligência
A Justiça condenou uma veterinária por negligência no atendimento de uma cadela que veio a óbito após castração. A decisão foi da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha (SC), que fixou o valor da indenização por danos morais a ser paga ao tutor do animal em R$ 5 mil. A cadela havia sido tirada das ruas e era cuidada pelo autor há oito anos.
Justiça limita descontos pelo Banco do Brasil de empréstimos em conta salário de aposentada
A Juíza titular da da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Olívia Ribeiro julgou procedente o pedido de antecipação de tutela de urgência em ação ajuizada por uma aposentada, determinando que o Banco do Brasil S/A limite descontos e cobranças da conta salário da autora ao patamar de 30% dos rendimentos. A magistrada considerou que foram comprovados, nos autos do processo, os requisitos legais que autorizam a concessão do pedido de urgência.
Justiça determina que plano de saúde indenize um paciente impedido de se consultar
O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueredo Cortes determinou que a empresa de plano de saúde SMS Saúde indenize em R$10 mil um cliente que foi impedido de se consultar.
Prevent Senior é condenada a autorizar internação urgente e pagar danos morais à segurada
A juíza da 1ª Vara Cível de Águas Claras manteve decisão liminar que determinou que a Prevent Senior Private Operadora de Saúde autorize a internação hospitalar de segurada que teve o pedido negado pelo convênio, sob alegação de que a paciente estaria em período de carência. Diante da negativa, a magistrada condenou a ré ainda ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais.
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