Concessionária deve indenizar comprador de veículo que em 8 meses foi 5 vezes para conserto

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Imagem meramente ilustrativa – Créditos: YakobchukOlena / iStock

O juiz da 1ª Vara de São Gabriel da Palha (ES), Fernando Antônio Lira Rangel condenou uma concessionária a indenizar um cliente que comprou um veículo novo, que apresentou diversos problemas consecutivos e em 8 meses voltou 5 vezes para conserto.

Segundo o relato do autor nos autos (0003144-86.2016.8.08.0045), logo após a compra, o carro mostrou-se defeituoso com infiltração de poeira na terceira porta, que também não estava abrindo, o porta-luvas não permanecia fechado e o volante estava folgado, apresentando muito barulho ao girá-lo.

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Crédito: Tero Vesalainen | iStock

Devido a isso, ele levou o carro ao estabelecimento da requerida a fim de reparar os defeitos. Porém, os problemas persistiram e, ainda, surgiram outros, fazendo com que fosse necessário ir outras vezes à concessionária.

A empresa, por sua vez, afirmou que os vícios narrados são de pequena importância e haviam sido eliminados, tanto que o veículo já estiva sendo usado pelo requerente.

Ao analisar o caso o magistrado identificou que as ordens de serviço emitidas pela requerida e os depoimentos das testemunhas comprovam os defeitos de forma frequente e, ainda, que o veículo foi levado à concessionária por cinco vezes em um período de oito meses, evidenciando a existência de vícios além da normalidade.

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Créditos: vladru / iStock

O juiz destacou ainda que em algumas dessas idas, as queixas se repetiam, ou seja, a concessionária não foi capaz de solucionar os defeitos apresentados. De acordo com o magistrado, ao adquirir um veículo novo, por um preço elevado, o mínimo que o consumidor pode esperar é qualidade. Dessa forma, a indenização pelos danos morais foi fixada em R$ 3.000 mil reais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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