Direito Civil

Criança com TEA que teve tratamento negado deve receber indenização de plano de saúde

A justiça do Espirito Santo determinou que uma concessionária de plano de saúde, indenize uma criança com transtorno de espectro autista (TEA), que teve o pedido de terapia com o método ABA (Applied Behavior Analysis) – Análise aplicada do comportamento – negado.

Homem deve indenizar ex-esposa constrangida por conversas dele com a amante que foram divulgadas

Foi mantida pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a sentença que condenou um homem ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais por suposta infidelidade conjugal dele divulgada em rede social. Em recurso ao TJMG o ex-marido solicitou que fosse julgado improcedente o pedido inicial.

Empresa de monitoramento deve ressarcir donos de veículo roubado após falha na localização

Por unanimidade, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela condenação de uma empresa, que atua no segmento de rastreamento e monitoramento de automóveis, a indenizar clientes após falhar na localização de um veículo roubado. O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 40 mil, conforme valor tabelado estimado para o automóvel, sendo negado o pedido por danos morais.

Rede social deve indenizar loja virtual vítima de perfil copiado

A Justiça de Santa Catarina condenou uma rede social a indenizar uma usuária, que devido a falha na segurança do aplicativo, teve sua conta profissional copiada por estelionatários, que aplicaram golpes aos clientes da loja. A decisão foi do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

Justiça considera devastador procedimento de histerectomia realizado sem autorização e determina indenização

A justiça catarinense julgou que uma mulher, submetida à cirurgia para retirada de ovário, mas teve útero e trompas removidos (histerectomia) sem sua autorização, deve ser indenizada em R$ 50 mil pelo médico que a operou e pelo hospital onde aconteceu o procedimento. A decisão foi da 1ª Vara Cível da comarca de Içara.

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