Carmem Lúcia pede informações sobre alteração de regras de leilões de áreas para exploração mineral

Data:

Carmem Lúcia Minis. STF
Carmem Lúcia – Ministra STF

Com urgência e prioridade, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia Antunes Rocha, requisitou informações, ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no prazo de cinco dias, acerca da legislação que, entre outros pontos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), altera o critério de licenciamento de projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade, por meio de leilão, pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

O despacho foi proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6679, na qual o Instituto do Desenvolvimento da Mineração (IDM Brasil) questiona a Lei 13.334/2016, que instituiu o PPI, e dos Decretos 9.406/2018 e 10.389/2020, que regula o Código de Mineração e qualifica os projetos minerários no exercício de 2020, respectivamente.

De acordo com o Instituto, o PPI viola o pacto federativo, por centralizar os procedimentos no Executivo Federal, em detrimento da autonomia dos estados e dos municípios. Aponta, como exemplo, a possibilidade de interferência da União na execução de empreendimentos atualmente vigentes e de vinculação e centralização, no governo federal, dos recursos que seriam destinados aos entes menores.

Os decretos, segundo o IDB, alteram substancialmente a legislação sobre o regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais e determinam a inclusão no PPI das áreas de mineração declaradas “em disponibilidade” pela ANM. substituindo o critério de concessão das licenças de pesquisa e lavra, ao adotar o leilão público pelo melhor preço, em detrimento da melhor técnica, que sempre imperou. Para o instituto, as normas violam, entre outros, os princípios do devido processo legislativo e do meio ambiente equilibrado, ao permitirem ao Poder Executivo flexibilizar regras de boa governança e de licenciamento ambiental, com o único objetivo de viabilizar, “sem maiores amarras legais”, os empreendimentos contemplados no PPI.

No despacho, a relatora determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, no prazo máximo de três dias cada.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

MP conclui que cão Orelha não morreu por agressão e pede arquivamento do caso

O Ministério Público de Santa Catarina concluiu, após análise de vídeos, laudos e quase dois mil arquivos, que o cão Orelha morreu em razão de uma condição grave de saúde preexistente, e não por agressões atribuídas a adolescentes. O órgão pediu o arquivamento do caso e apontou inconsistências na investigação policial.

STJ afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime

A Quarta Turma do STJ decidiu que o extinto seguro DPVAT não cobre acidentes ocorridos durante a prática de crime doloso envolvendo o próprio veículo roubado. Para o colegiado, o dolo afasta a lógica do risco segurável e descaracteriza a finalidade social do seguro obrigatório.

Comissão da Câmara aprova projeto que autoriza uso do FGTS para compra de armas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou projeto de lei que autoriza trabalhadores a utilizarem recursos do FGTS para comprar armas de fogo. A proposta prevê saque anual mediante autorização legal para aquisição da arma e ainda será analisada por outras comissões da Casa.

Justiça confirma indenização contra o DF por cobrança indevida de ISS

A 3ª Turma Recursal do DF manteve condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 11 mil por danos morais a professora que teve o nome inscrito indevidamente em dívida ativa por cobrança de ISS inexistente. O colegiado entendeu que a inscrição irregular configura dano moral e destacou a falta de cautela da administração pública.