Em sessão realizada no último dia 11, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou inconstitucional a Lei municipal nº 14.401/2019, que instituiu campanha de doação de livros didáticos no município de Ribeirão Preto.
Consta nos autos que a Câmara da cidade publicou lei determinando a criação de uma campanha de doação de livros didáticos ou similares destinados a estudantes de baixa renda a ser desenvolvida pela Prefeitura local. No entanto, de acordo com o relator Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador James Siano, “a obrigação de recepção e disposição de tais materiais traz um custo inerente que se revela ineficaz, porque os livros novos já são distribuídos regularmente pelo Ministério da Educação às escolas públicas de educação básica, de modo que não haveria motivo para reutilização. A imposição, portanto, viola o princípio da eficiência”, afirmou.
O magistrado apontou também que o assunto é matéria de iniciativa reservada ao Executivo, por isso “a invasão pelo órgão legiferante de temática característica da função do Chefe do Executivo afronta a independência e harmonia dos Poderes”. A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.