Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal-STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6605), contestando dispositivos da Lei estadual 10.639/2019 do Rio Grande do Norte-RN, que institui o Programa Moto Legal. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras e distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A norma possibilita a celebração de compromisso entre o Executivo estadual e os donos de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas para que permaneçam em circulação em vias públicas, mesmo quando constatadas irregularidades que causariam a retenção ou a remoção do veículo. Autoriza, ainda, o pagamento de multas de trânsito por meio de cartão de débito ou de crédito, com possibilidade de parcelamento.
Para Aras, várias disposições da lei invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal). Segundo ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) delegou ao Conselho Nacional de Trânsito-Contran competência para normatizar procedimentos relativos à aplicação de multas, à arrecadação e ao repasse dos valores arrecadados, e o Conselho, no exercício dessa competência, estabeleceu regramento pormenorizado sobre o parcelamento das multas por infração à legislação de trânsito.
O procurador-geral argumenta, também, que o CTB prevê regras sobre retenção, remoção e liberação de veículos irregulares, e, portanto, a lei estadual não poderia criar disciplina “paralela” sobre a matéria.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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