O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deliberou parcialmente sobre a Lei Municipal nº 8.120/23, de Guarulhos, que estipula a obrigatoriedade de câmeras de vídeo em escolas infantis, creches e berçários públicos, privados e conveniados. A decisão foi proferida durante a sessão realizada na quarta-feira (16).
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2112348-24.2023.8.26.0000) foi movida pela Prefeitura, alegando que a medida proposta pela Câmara Municipal de Guarulhos viola a separação dos poderes. A prefeitura também citou um suposto vício de iniciativa, argumentando que a contratação e treinamento de funcionários gerariam despesas extras, alegação que não foi aceita pelo órgão colegiado.
Conforme a relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, apontou em seu voto, os artigos 1º e 3º da lei não invadem a competência do Chefe do Executivo, pois “não criam ou alteram cargos, não tratam da estrutura ou da atribuição de seus órgãos, tampouco incrementam despesas para o Município”. Ela apontou, ainda, que os dispositivos em questão não afrontam o princípio da reserva da Administração, salientando que eles “apenas atendem ao interesse público, em observância ao princípio constitucional da garantia de segurança pública”.
Por outro lado, a magistrada avaliou que os artigos 2º e 4º do diploma legal, ao estabelecerem prazo de 60 dias para que as medidas sejam implementadas, devem ser declarados inconstitucionais por estabelecerem “o modo pelo qual a política pública será implementada, invadindo a prerrogativa de escolha que cabe à Administração Pública adotar”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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