Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 783), em que são questionadas leis do Município de Mucurici (ES) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
A pensão foi instituída em 1977 e reajustada por duas leis subsequentes. Embora anteriores à Constituição Federal de 1988, as leis continuam válidas e produzindo efeitos, conforme informado pelo prefeito municipal à PGR.
De acordo com o procurador-geral, as normas municipais violam o princípios como o republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e, ainda, o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição Federal, que submete todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos em comissão, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Aras cita precedente do Supremo (RE 638307), julgado sob a sistemática da repercussão geral, em que a Corte firmou entendimento de que é incompatível com a Constituição Federal lei municipal que verse sobre o recebimento mensal e vitalício de parcela pecuniária por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte, por ser contrária “ao princípio da igualdade, consectário lógico e necessário da adoção do regime republicano”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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