Direito Constitucional

STF anula lei do ES que permitia porte de armas para agentes socioeducativos

Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma norma do Estado do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo para agentes socioeducativos. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 5 de fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7424), movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A lei capixaba permitia o porte de armas para os agentes, mas proibia seu uso dentro das unidades socioeducativas. O Plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando o entendimento consolidado de que os estados não têm competência para legislar sobre porte e posse de armas, sendo esta uma prerrogativa exclusiva da União, por meio de lei federal, para estabelecer regras uniformes em todo o país.

Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro Mendes fundamentou sua decisão na competência privativa da União para legislar sobre material bélico e para determinar as circunstâncias em que o porte funcional de arma de fogo pode ser concedido. Ele destacou que atualmente essa questão é regida pelo Estatuto do Desarmamento, estabelecido pela Lei Federal 10.826/2003.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Juiz condena seguradora por negar cirurgia reparadora de excesso de pele...

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