STF anula lei do ES que permitia porte de armas para agentes socioeducativos

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STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma norma do Estado do Espírito Santo que autorizava o porte de arma de fogo para agentes socioeducativos. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 5 de fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7424), movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A lei capixaba permitia o porte de armas para os agentes, mas proibia seu uso dentro das unidades socioeducativas. O Plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando o entendimento consolidado de que os estados não têm competência para legislar sobre porte e posse de armas, sendo esta uma prerrogativa exclusiva da União, por meio de lei federal, para estabelecer regras uniformes em todo o país.

Gilmar Mendes
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O ministro Mendes fundamentou sua decisão na competência privativa da União para legislar sobre material bélico e para determinar as circunstâncias em que o porte funcional de arma de fogo pode ser concedido. Ele destacou que atualmente essa questão é regida pelo Estatuto do Desarmamento, estabelecido pela Lei Federal 10.826/2003.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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