Mulher trans garante na justiça que plano de saúde cubra cirurgia para mudança de sexo

Data:

contrato
Créditos: demaerre | iStock

O juiz convocado da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, modificou decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, no Sul de Minas, e determinou que, no prazo de 20 dias a contar da publicação da decisão (22/7), a Sul América Companhia de Seguros e Saúde providencie procedimentos cirúrgicos para a mudança de sexo de uma mulher trans identificada como B.H.F., sob pena de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais), limitada a R$ 20 mil.

gênero
Créditos: nito100 | iStock

B.H.F. ajuizou pedido de tutela antecipada para que a cooperativa de saúde cobrisse os procedimentos da cirurgia de mudança de sexo. O juiz de 1ª Instância postergou a decisão até que a cooperativa se manifestasse nos autos, o que fez a requerente ajuizar um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, questionando tal decisão.

Relator do processo, o juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro ponderou que todos os procedimentos requeridos para a cirurgia, como amputação total, orquiectomia, reconstrução perineal com retalhos miocutâneos, neolagina (cólon delgado, tubo de pele) e enterectomia por videolaparoscopia, fazem parte do rol de cobertura do plano de saúde.

medidas socioeducativas
Créditos: Besiki Kavtaradze | iStock

Além disso, o magistrado levou em consideração que a mulher comprovou, por meio de laudos médicos psiquiátricos, que apenas nasceu em um corpo de homem. Todavia, ela se vê completamente com uma mulher, tanto que já trocou o nome e passou a possuir muitas características femininas no corpo. Ela também concluiu que a presença de um órgão sexual masculino lhe causa enorme desgosto, a ponto de levá-la a uma profunda depressão.

transporte aéreo internacional
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Portanto, segundo o magistrado, a recusa do plano de saúde é ilegal. “Inobstante o procedimento cirúrgico para redesignação sexual não se trate de conditio sine qua non para que a agravante seja reconhecida como uma mulher trans (pois de acordo com seu gênero ela já o é), a adequação do sexo biológico (genitálias) ao seu gênero feminino lhe assegurará o respeito aos direitos fundamentais, à saúde e à dignidade da pessoa humana, permitindo, inclusive, que deixe sofrer por estranhar o próprio corpo”, afirma o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.