Trabalhar fora das funções contratuais garante horas extras

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Testemunhas confirmaram que bancária exercia cargo de confiança

Trabalhar fora das funções contratuais garante horas extras. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) . No caso, uma bancária exercia cargo de confiança sem receber por isso.

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Créditos: Stevanovicigor | iStock

Testemunhas confirmaram que a funcionária coordenava o setor de arquivos do departamento paralegal do banco, sendo subordinada a um gerente.

Após sentença favorável na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) enquadrou o caso na exceção do artigo 62, inciso II da CLT e excluiu o pagamento das horas extras.

“O TRT estendeu demasiadamente a abrangência do tipo legal de gerente”, disse o relator no TST, ministro Maurício Godinho Delgado.

Segundo explicou, a caracterização do cargo de confiança do bancário é específica e deriva do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, que exige comprovação do exercício de função de confiança.

Ao confirmar que a bancária exercia funções gerenciais, a Turma deu provimento ao recurso. Também restabeleceu condenação para pagamento de horas extras.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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