O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu, nesta terça-feira (1), o decreto Decreto 10.502/ 2020, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro que estabelece novas regras para a educação de alunos com deficiência, também chamada “educação especial”. A decisão liminar, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, apresentada pelo PSB, será submetida a referendo do Plenário, no próximo dia 11.
O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência. Segundo o ministro Dias Toffoli, isso contraria o modelo de educação inclusiva, ao deixar de dar absoluta prioridade à matrícula desses educandos na rede regular de ensino. Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.
O ministro salientou que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Presidencial 6.949/2009, o país assumiu um compromisso com a educação inclusiva, “ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”.
A Advocacia-Geral da União (AGU), informou que “só vai se manifestar no processo”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.