Direito Constitucional

Vida pregressa de jovem justifica preventiva de adulto

Preventiva é justicada pela vida pregressa de jovem

Créditos: Zinco79 / iStock

A magistrada Marisete Aparecida Turatto Pagnussat, titular da Vara Única da comarca de Palmitos; o desembargador Luiz Cesar Schweitzer, integrante da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm algo mais em comum que a profissão de magistrado.

Todos, desde a sentença, tiveram o mesmo entendimento de que é cabível decretar e manter a prisão preventiva de réu por furto qualificado, com base nas circunstâncias de sua vida pregressa mesmo quando ainda era adolescente - no caso sob comento, a propósito, teve, entre outras, medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de homicídio.

O processo original iniciou no dia 27 de junho de 2019. Os dois suspeitos, de 18 e 19 anos de idade, tiveram a preventiva decretada e cumprida em 3 de julho deste ano. Para justificar sua decisão de preventiva, a magistrada Marisete Pagnussat discorreu sobre o extenso histórico policial de ambos suspeitos.

Um deles possui 27 registros policiais referentes a ameaça, lesão corporal, adulteração de sinal de veículo automotor, coação no curso do processo, furto (inclusive a residência) e também passagem por homicídio à época de sua adolescência - já em fase de execução da medida.

Enquanto que o outro rapaz, elencado como seu comparsa no crime, tem 14 registros policiais como parte ou envolvido, em inúmeros delitos praticados na cidade de Caibi, entre eles roubo, furto a residência, dano e vias de fato.

Ainda neste ano de 2019, um roubo a idoso é apurado em inquérito policial. Nesse sentido, decidiu a juíza Marisete Aparecida Turatto Pagnussat, ser cabível destacar que se trata de pessoal irremediavelmente voltado ao mundo do crime.

No entanto, para a defesa dos acusados, inconformada com a preventiva, tentou derrubá-la por meio de habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O Habeas Corpus foi negado em decisão do desembargador Luiz Cesar Schweitzer.

Logo em seguida, recorreram também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi quanto o ministro Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou, liminarmente, o pedido, que ainda aguarda decisão de mérito. Em ambos casos, os relatores valeram-se da mesma fundamentação da magistrada de primeira instância.

A decisão, aliás, confirma recente estudo elaborado pelas Diretorias de Cadastro e Distribuição Processual (DCDP) e de Recursos e Incidentes (DRI), ao apontar que 87,43% das decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) são confirmadas em recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que 65,88% das sentenças com recursos às câmaras do TJSC são igualmente mantidas.

(Com informações do TJSC)

Créditos: Epitavi / iStock

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