TRF4 assegura direito de médico cubano concorrer a vaga no Programa Mais Médicos

Data:

Médico Cubano
Créditos: artisteer / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou decisão liminar possibilitando que um médico cubano residente em Viamão, no estado do Rio Grande do Sul, concorra a vaga de reincorporação no Programa Mais Médicos para o Brasil.

O médico teve a inscrição no certame negada por supostamente não preencher todos os requisitos estipulados no Edital nº 9 do Ministério da Saúde, publicado em 26 de março de 2020. 

De acordo com a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não seria razoável em momento de crise pandêmica impedir o médico intercambista de participar do chamamento público.

Na decisão monocrática proferida nesta semana (14/04/2020), a magistrada destacou que a participação no edital não garante a convocação do candidato, e que, por isso, caberá à autoridade competente avaliar se o profissional preenche os requisitos estabelecidos para ser reincorporado ao programa.

O médico cubano ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) depois de seu nome não constar na relação de profissionais aptos a participarem do processo seletivo. A lista foi fornecida pela Organização Pan-Americana da Saúde e publicada pelo Ministério da Saúde junto ao edital.

O demandante apresentou na petição inicial do processo documentos comprovando sua permanência em território brasileiro e o exercício de atividades em edições anteriores do Programa Mais Médicos nas datas requisitadas.

Em análise liminar, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre considerou que, apesar de o intercambista não ter apresentado na petição inicial a portaria que o teria desligado do programa, não seria razoável no cenário atual do país impedir sua participação por questões meramente formais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TRF4 com um pedido de efeito suspensivo alegando que a decisão de primeiro grau teria afrontado as normas do edital.

No despacho, a desembargadora Pantaleão Caminha destacou que a liminar não acarretará prejuízo grave à União. “Não se está relativizando os critérios estabelecidos para a participação dos intercambistas. O que se pretende é assegurar a oportunidade de o agravado comprovar o implemento dos requisitos e, em caso positivo, atuar como médico no combate à pandemia da COVID-19”, destacou a magistrada.

A relatora também frisou que “a situação demanda uma análise mais apurada quanto ao preenchimento pelo agravado de todos os requisitos legais e editalícios para participar do chamamento. É provável que o seu desligamento tenha sido motivado pela ruptura do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, o que deverá ser objeto de verificação no âmbito administrativo”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.