Honorários advocatícios não caracterizam urgência para retomada dos prazos processuais

Data:

Honorários Advocatícios
Créditos: gustavomellossa / iStock

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou no início deste mês o pedido para restabelecer a fruição dos prazos processuais de uma ação indenizatória da União a um cidadão português.

De acordo com a decisão da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a dependência da renda dos honorários advocatícios das partes não configura situação de urgência definida pelo art. 4º da Resolução nº 18/2020 da corte, em vigor para seguir as recomendações de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O cidadão português ajuizou a ação de indenização a título de danos morais e materiais contra a União Federal depois de ter sido impedido de comparecer a uma audiência judicial em Itajaí (SC) por ter sido proibido de desembarcar de um voo vindo de Lisboa, em 2017. De acordo com o autor, policiais federais teriam bloqueado sua saída do aeroporto e confiscado seu passaporte alegando que o imigrante teria uma multa pendente desde 2013 no Brasil, apesar dele afirmar tê-la pago no mesmo dia da autuação. O demandante requereu o ressarcimento do valor das passagens aéreas e o pagamento pelo constrangimento com a Justiça.

Durante a tramitação do processo, a 6ª Vara Federal de Curitiba e o TRF4 determinaram a indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais e a restituição do gasto com as passagens e auto de infração.

Com a publicação da Resolução nº 18/2020, uma semana depois das partes serem intimadas sobre os prazos recursais, o autor e a União Federal recorreram ao TRF4 requerendo o restabelecimento dos prazos. As partes sustentaram que os advogados dependem do andamento do processo para receberem os pagamentos dos honorários advocatícios.

A relatora do caso na corte, desembargadora Vânia Hack de Almeida, negou o pedido, considerando que a medida administrativa não objetiva “penalizar as partes ou seus procuradores, mas preservar ao máximo o direito à saúde de toda a população”.

De acordo com a magistrada, “no que concerne à situação de urgência, ressalvada no referido art. 4º da Resolução 18, por certo deve ser compreendida como aquela em que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se confunde com o ora postulado, visto que, após a suspensão, o feito retomará seu curso normal não comprometendo o direito já reconhecido”.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo