Direito de Trânsito

Extintor de Incêndio em Veículos: Obrigatório ou Facultativo?

Créditos: Tatiana Popova / Shutterstock.com

Desde outubro de 2015, a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu uma mudança nas regras de trânsito, tornando o extintor de incêndio um item facultativo em carros de passeio e veículos utilitários. Entretanto, a obrigatoriedade segue para Caminhões, veículos que transportam produtos inflamáveis e aqueles utilizados no transporte coletivo de passageiros.

Em resultado disso, a grande maioria dos carros de passeio é atualmente comercializada sem o equipamento, embora ele possa ser adquirido e instalado posteriormente.

Regulamentação Conflitante

As regras em vigor apresentam uma contradição. Enquanto a resolução torna a presença do extintor opcional para certos veículos, também exige que os proprietários que optem por utilizar o equipamento sigam as normas vigentes.

Se um veículo possuir um extintor, este, precisa estar dentro do prazo de validade e seguir todas as especificações necessárias. É fundamental atentar para isso, pois qualquer violação resultará em autuação por infração grave, incluindo multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até regularização.

Além do prazo de validade de cinco anos, em uma fiscalização, serão avaliados: o indicador de pressão, a integridade do lacre, a marca de conformidade do Inmetro, a ausência de danos como ferrugem e amassados, e a correta fixação do extintor.

O extintor deve estar obrigatoriamente carregado com pó químico do tipo ABC, conforme a resolução. Esse tipo é adequado para combater incêndios em sólidos, líquidos e equipamentos energizados, já que abafa o fogo, interrompe a combustão e não conduz eletricidade. Anteriormente, usava-se o extintor BC, menos eficaz em materiais sólidos.

Autuação Questionável?

Dessa forma, descumprir qualquer um desses critérios pode resultar em autuação.

No caso de contestação, o autuado fica na expectativa de que o julgador compreenda que a autuação é indevida devido à dispensa da obrigatoriedade do extintor.

Com informações do UOL / Marco Fabrício Vieira, advogado, conselheiro do Cetran-SP e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito".


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