Desde outubro de 2015, a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu uma mudança nas regras de trânsito, tornando o extintor de incêndio um item facultativo em carros de passeio e veículos utilitários. Entretanto, a obrigatoriedade segue para Caminhões, veículos que transportam produtos inflamáveis e aqueles utilizados no transporte coletivo de passageiros.
Por maioria, a 8ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que condenou fabricante de veículos a indenizar dois consumidores, por danos morais, decorrentes de falha no acionamento dos airbags. O colegiado concluiu que houve dano moral, pois os autores tiveram ferimento mais gravosos devido a falha no sistema de segurança do carro.
A Justiça entendeu que a proibição de ruídos excessivos produzidos por escapamentos de veículos, prevista na Lei nº 1/22 do Município de Osvaldo Cruz, é constitucional. O entendimento foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em relação a dois dispositivos que invadiram a seara do Poder Executivo ao dispor sobre a fiscalização.
O STF decidirá, em breve, se o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser cobrado pelo Estado que licencia o carro, e não pela unidade da federação da pessoa ou da empresa dona do veículo.
De forma unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não deu provimento ao recurso de apelação em mandado de segurança impetrado pela empresa L & V Turismo e Locadora Ltda. contra ato do Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no qual tinha por fim o cadastramento dos seus veículos na categoria “ônibus”, além da expedição de certificados de autorização para rodarem em vias terrestres...
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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