Futebol: Atlético-MG é denunciado pelo STJD por infraestrutura da Arena MRV

Data:

Figueirense Futebol Clube / Vasco/Corinthians / Palmeiras / Santos
Créditos: alphaspirit / iStock

O Atlético-MG foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido a problemas de infraestrutura relatados na Arena MRV durante o clássico contra o Cruzeiro, ocorrido em 22 de outubro, pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. Os problemas incluem “visão parcial dos espectadores na arquibancada”, “condições desumanas nos banheiros femininos” e “ausência de estrutura adequada na sala de imprensa” do estádio.

Os torcedores do Cruzeiro presentes na partida alegaram que tapumes na arquibancada visitante criaram um “ponto cego” que prejudicou a visão do jogo. Além disso, os banheiros, tanto femininos quanto masculinos, enfrentaram problemas com a remoção das portas, causando desconforto aos frequentadores. A sala de imprensa também foi citada na denúncia devido à falta de estrutura adequada.

A denúncia apresentada pela Procuradoria do STJD deve ser analisada pelo tribunal, que tomará as medidas necessárias para avaliar as alegações e determinar possíveis penalidades ao Atlético-MG. A informação é da coluna Lei em Campo, do UOL, que conversou com especialistas em direito desportivo.

Conforme o o advogado desportivo Carlos Ramos, “As questões da ‘visão parcial’ e dos ‘banheiros desumanos’ podem atrair a incidência do art. 211 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê multa de cem reais a cem mil reais e, em último caso, a interdição do local até a satisfação das exigências, pelo fato de o clube mandante deixar de manter o local do evento com a infraestrutura necessária à realização da partida. Me parece que o clube não deve ser impedido de comercializar ingressos para setores com visão parcial (o que é comum em shows e eventos de entretenimento em geral), desde que o torcedor seja avisado no momento da compra e o ingresso seja vendido por valor substancialmente abaixo dos demais setores como forma de compensação. Será preciso investigar se tal cautela foi devidamente observada pelo clube”.

“Apesar de não termos acesso as quais foram os artigos infringidos pelo Atlético-MG na denúncia da Procuradoria, me parece ser um caso caracterizado pelo artigo 211 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que estabelece infração ao clube que ‘deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização’. A pena para este caso será multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e possível interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão”, explica o advogado Matheus Laupman.

Justiça comum

Além de ter sido levado ao âmbito da Justiça Desportiva, o caso também resultou em ações na Justiça Comum, onde torcedores do Cruzeiro optaram por acionar o Atlético-MH e a Arena MRV, buscando indenizações por danos morais.

Em uma ação apresentada na 10ª Vara Cível, um empresário requereu uma indenização no valor de R$ 15.180,00, alegando prejuízos tanto materiais quanto morais. Enquanto na 9ª Vara Cível, um advogado solicitou uma indenização de R$ 10.090,00 por danos morais. Em ambas as ações, os autores invocaram a Lei Geral do Esporte (LGE) como base para reivindicar seus direitos enquanto consumidores.

Os problemas relatados nas duas ações guardam semelhanças, como a ausência de portas nos banheiros, a falta de água potável, bem como a carência de papel higiênico e sabonete. Além disso, ambos os autores destacaram a dificuldade em ter uma visão clara do campo devido à presença de barreiras separando as torcidas, resultando em pontos cegos para os visitantes.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.