TRF5 mantém condenação de integrante de facção criminosa preso em flagrante no RN

Data:

STJ reconhece excesso de prazo e liberta preso que estava em preventiva desde abril de 2015
Créditos: sakhorn / Shutterstock.com

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a condenação de E. F. N., integrante de uma facção criminosa, pela prática dos crimes de resistência, porte ilegal de arma de fogo, falsa identidade e falsidade ideológica.

A decisão reafirma a sentença da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que já havia sido confirmada pela Terceira Turma do TRF5 em 2020, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com trânsito em julgado em 2021. A pena foi fixada em 8 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão; 5 anos, 7 meses e 12 dias de detenção; além de 467 dias-multa.

A prisão de E. F. N. ocorreu em flagrante, em 2019, pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte, em um hotel na Praia de Cotovelo, no município de Parnamirim (RN). O réu era considerado líder de uma facção com ligações a uma organização criminosa do Rio de Janeiro. Ele estava foragido do Sistema Prisional de Pernambuco desde 2011, quando foi resgatado por outros membros da facção. Além disso, havia mandados de prisão em aberto e ele estava na lista de difusão vermelha da Interpol, conhecida como “red notice”.

A defesa de E. F. N. alegou a ilicitude da prova obtida durante a prisão, argumentando que os agentes teriam entrado no quarto do hotel sem justa causa, anuência do cliente e autorização judicial. No entanto, a Procuradoria Regional da República na 5ª Região (PRR5) se manifestou pela improcedência da revisão.

Segundo o depoimento de um dos policiais envolvidos na prisão, o réu resistiu à execução da ordem de prisão e usou uma arma de fogo. Diante disso, foram disparados tiros e a entrada forçada no quarto foi justificada pelo flagrante delito.

A relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, afirmou que os policiais tomaram as precauções necessárias para confirmar a presença do foragido. Além disso, eles se identificaram, encontraram resistência na execução da prisão e viram a arma empunhada por E. F. N., justificando a ação policial.

“As fundadas razões que justificaram o ingresso forçado dos policiais no recinto privado consistiram não apenas na existência de dois mandados de prisão pendentes em desfavor do ora requerente, como também na resistência ao cumprimento da ordem de prisão (fato que o apenado nunca negou) e na visualização, pelos agentes estatais, de arma de fogo em poder do então foragido, o que, além de impor risco desmedido aos indivíduos presentes no local e justificar uma resposta rápida e eficiente dos agentes, por si só indicava a situação de flagrância do delito de porte ilegal de arma de fogo, crime de natureza permanente”, afirmou a magistrada.

A decisão do TRF5 mantém a condenação do réu pelos crimes de resistência, porte ilegal de arma de fogo, falsa identidade e falsidade ideológica, com a imposição das penas anteriormente estabelecidas.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo