O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da Resolução nº 861/22, publicada na quinta-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), regulamentou a competência sobre o pagamento de obrigações por meio de concurso de credores previsto na Lei nº 14.193/21, que versa sobre Sociedade Anônima de Futebol.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deferiu tutela de urgência ao pedido do Fluminense Football Club para a suspensão de todas as execuções em curso e futuras, inclusive as medidas constritivas. O clube requereu a abertura do regime centralizador de execuções, conforme determinado na lei 14.193/2021.
Nesta quinta-feira (4), o clube "Botafogo Futebol e Regatas" publicou nota oficial onde afirma ter apresentado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), o Plano de Credores para o Regime Centralizado de Execuções. O plano, apresentado na última quarta-feira, tem um ordenamento das dívidas cíveis e trabalhistas do clube carioca.
O desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho atendeu hoje a tutela de urgência para suspender todas as execuções em curso contra o Vasco da Gama e também qualquer medida constritiva sobre o patrimônio do clube. A decisão fixou o prazo de 60 dias para o clube apresentar o plano de credores ao Juízo Centralizador com ordem de pagamento, a quem caberá a fiscalização do seu cumprimento, sob pena de responsabilidade pessoal dos administradores.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho aceitou o pedido do Vasco e suspendeu o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), que determinava o pagamento de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. A execução foi indicada no último dia 17 e o clube tentava reverter a situação, alegando que a movimentação impediria a continuidade das atividades.
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