A 1ÂȘ Turma Recursal CĂvel do RS condenou as proprietĂĄrias da empresa FM Eventos Ltda – ME, em Vera Cruz, interior do RS, ao ressarcimento de valores de contrato firmado com os pais de uma menina, para a qual foi ofertada promissora carreira de modelo.
Caso
Conforme o autor da ação, sua filha foi abordada na escola onde estuda e lhe foi entregue um panfleto da agĂȘncia Fashion Models, no qual ofertava uma carreira promissora como modelo. Mediante o pagamento de R$ 50,00 o autor inscreveu a filha na agĂȘncia. A menina teria sido selecionada e o contrato firmado com a empresa FM Eventos Ltda – ME previa a realização de um book fotogrĂĄfico personalizado com 10 fotos, encaminhamento para eventos, treinamento, acompanhamento personalizado, maquiagem, roupas e cabelo e a presença de MaĂsa Silva, apresentadora de programa no SBT, em um dos eventos que seriam realizados pela agĂȘncia. Tudo pelo valor de cerca de R$ 3,6 mil.
Porém, conforme relata o autor, os réus não cumpriram com o prometido. Na ocasião, não foi fornecido cabelereiro, maquiador, roupa e o book, nem teriam comprovado a divulgação da imagem da criança ou chamado para qualquer desfile ou evento.
Na Justiça, ingressaram com pedido de ressarcimento valor pago. No JuĂzo da Comarca de Vera Cruz, o pedido foi considerado procedente. Uma das proprietĂĄrias da empresa recorreu da sentença.
DecisĂŁo
A relatora do recurso foi a JuĂza de Direito Mara LĂșcia Coccaro Martins Facchini, que manteve a sentença, afirmando que a rĂ© nĂŁo foi diligente em prestar os serviços que se propĂŽs Ă modelo, filha do autor, tampouco realizou o evento nos termos ofertados, ou realizou o book fotogrĂĄfico de forma satisfatĂłria.
A JuĂza afirmou ainda que, diante da evidĂȘncia de nĂtida propaganda enganosa da empresa, deve haver o ressarcimento dos valores gastos pelo autor.
Dessa forma, tendo em vista o valor comprovadamente pago pelo autor, de R$ 3.616,80, aliado Ă evidente inadimplĂȘncia dos rĂ©us em diversos pontos do contrato, devem devolver a integralidade do valor recebido, na forma da sentença, que Ă© mantida pelos seus fundamentos, afirmou a relatora.
Os JuĂzes de Direito Fabiana Zilles e Roberto Carvalho Fraga tambĂ©m participaram do julgamento e votaram de acordo com o relator.
Processo nÂș 71006461842 – AcĂłrdĂŁo
Texto: Nahiman Soares
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS
Ementa:
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AGĂNCIA DE MODELOS. RESCISĂO CONTRATUAL C/C INDENIZATĂRIA. Alegação de descumprimento contratual demonstrada. InteligĂȘncia do art.373, ii, do cpc/15. PrincĂpio da força obrigatĂłria dos contratos. Boa-fĂ© objetiva. CabĂvel restituição da quantia paga pelo autor. Danos materiais configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRS – Recurso Inominado – Primeira Turma Recursal CĂvel NÂș 71006461842 (NÂș CNJ: 0056634-64.2016.8.21.9000) – Comarca de Vera Cruz
FM EVENTOS LTDA – ME RECORRENTE, REJANE HAMESTER – RECORRENTE, ALOISIO JOSE DA SILVA – RECORRIDO; MAGDA ROZANE ALVES DE SOUZA -RECORRIDO. Data da decisĂŁo: 29.11.2016).