Casa de festas indenizará por acidente com criança

Data:

Menina foi atingida por forte descarga elétrica em brinquedo.

Casa de festas indenizará por acidente com criança
Créditos: create jobs 51 / Shutterstock.com

O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão, condenou buffet infantil a indenizar criança atingida por descarga elétrica durante festa realizada no local. A reparação foi fixada em R$ 15 mil, a título de danos morais.

Após o incidente, a criança precisou ser encaminhada ao hospital para exames. O laudo pericial concluiu que o cabo de alimentação elétrica do brinquedo estava sobre o piso e deslocado de sua posição original e, como estava sem revestimento externo, permitiu que a vítima, quando em contato com essa área, ficasse exposta à descarga elétrica.

Na sentença, o magistrado enfatizou que o estabelecimento tinha obrigação de tomar todos os cuidados possíveis para evitar que fios ficassem soltos, expondo as crianças a perigo. “É inquestionável que o trauma, susto e desespero que uma criança de apenas quatro anos sofreu ao tomar uma descarga elétrica não podem ser desconsiderados; por sorte a queimadura não foi das mais danosas, mas forçoso reconhecer que houve violação grave ao direito da personalidade da autora, que além da lesão sofrida, ficou com medo de ir a outros estabelecimentos similares.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1002540-62.2016.8.26.0157 – Sentença

Autoria: Comunicação Social TJSP – AG
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Teor do ato:

Posto isso, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido, o réu ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do arbitramento, nos termos da súmula 362 do STJ e juros de 1% ao mês, desde a citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Julgo procedente a denunciação, para que a denunciada faça o ressarcimento do valor pago pela denunciante. Como houve aceitação da denunciação, não há sucumbência na lide secundária. Advogados(s): Silas de Souza (OAB 102549/SP), Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Cleber Pereira Medina (OAB 215416/SP), Wagner Souza da Silva (OAB 300587/SP), Ana Lucia dos Santos Bastos (OAB 303928/SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo