Consumidor que não recebeu laptop comprado online será indenizado

Data:

Consumidor que não recebeu laptop comprado online será indenizado
Créditos: rtbilder / Shutterstock.com
A Moip Pagamentos S.A. e a Aikade (Goiás Cobranças Eireli) terão de indenizar um consumidor em R$4 mil por danos morais. Além disso, as empresas foram condenadas a devolver o valor referente à compra de um laptop que não foi entregue. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu o valor da indenização por danos morais arbitrado em primeira instância.

O cliente relatou à Justiça que comprou um notebook Eyo Android no sítio eletrônico MPTudo. Segundo o comprador, a Moip confirmou o pagamento e a Aikade lhe informou o prazo de 90 dias para a entrega do produto; no entanto, mais de um ano após a compra, o computador ainda não havia sido entregue, o que lhe causou dano moral.

O juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé, estabeleceu o valor da indenização por danos morais em R$7,5 mil. A Moip recorreu ao Tribunal, alegando que era responsável apenas pelo pagamento, portanto não tinha qualquer responsabilidade pela entrega da mercadoria.

O relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, julgou improcedente o pedido da empresa, por entender que a Moip Pagamentos, além de viabilizar o fornecimento dos produtos ofertados na internet, mediante a gestão dos pagamentos, tem lucro com a disponibilização de seus serviços. “Portanto, sua responsabilidade é pautada na teoria do risco proveito, de acordo com a qual todos aqueles que se dediquem a uma atividade, ainda que esta se resuma a viabilizar o pagamento por meio eletrônico, devem responsabilizar-se”, concluiu.

Além disso, o magistrado entendeu que o caso ultrapassou os meros dissabores e que o consumidor teve elementos de sua personalidade atingidos, o que garante o direito a uma indenização. O relator ponderou, no entanto, que o valor da compensação deve ser equânime, por isso reduziu o arbitrado em primeira instância. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator.

Leia o acórdão ou consulte a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.