Empresa de telefonia deverá ressarcir, em dobro, cobrança de serviço não contratado

Data:

Empresa de telefonia TIM Celular deverá ressarcir, em dobro, cobrança de serviço não contratado
Créditos: Red Fish Images / Shutterstock, Inc.

A TIM Celular S/A foi condenada a pagar à autora da ação a quantia de R$ 618,40, a título de repetição de indébito, por ter cobrado indevidamente por um serviço não contratado pela cliente. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora pediu a condenação da TIM, a título de indenização, pagamento por danos materiais e morais, face à falha na prestação dos serviços. Narrou que, na fatura de junho de 2016, a empresa de telefonia lhe cobrou indevidamente o valor de R$ 309,20, pelo serviço denominado “roaming internacional”, o qual havia tido seu bloqueio solicitado previamente pela autora.

A TIM reconheceu a falha na prestação do serviço e ofertou à autora que o valor cobrado servisse como crédito para a próxima fatura. Proposta essa negada pela cliente.

Ante a incontroversa falha na cobrança lançada na fatura da autora, a juíza considerou o pedido inicial para condenar a ré a restituir a quantia indevidamente cobrada. “Cabe registrar que o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a existência do pagamento indevido, para que haja o direito de ressarcimento em dobro, independentemente da existência ou não de boa-fé. No caso, o extrato comprova que a autora pagou o valor integral da fatura referente ao mês de junho de 2016, cabendo-lhe, portanto, a repetição em dobro da quantia, totalizando, assim, R$ 618,40″, afirmou a magistrada.

Em relação ao pedido de dano moral, a juíza entendeu como incabível, eis que a parte autora não logrou êxito em provar que sofreu lesão a direito de personalidade/imagem. Assim, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora.

ASP

PJe: 0718927-94.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

OAB-ES demite advogada após divulgação de vídeo com manifestações políticas

A OAB-ES demitiu uma advogada de seu quadro de colaboradores após a divulgação de um vídeo com manifestações políticas gravado nas dependências da instituição. Em nota, a entidade reafirmou seu compromisso com a democracia e a liberdade de expressão, mas declarou não tolerar manifestações discriminatórias.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo