Empresa deve indenizar por objeto estranho encontrado em salgado

Data:

Empresa deve indenizar por objeto estranho encontrado em salgado
Créditos: rodrigobark / Shutterstock.com

A Imef Comércio de Alimentos Ltda. deve indenizar um consumidor que encontrou um pedaço de luva plástica em um dos salgados produzidos pela empresa. Ele deverá receber R$ 5.079,35 por danos morais e materiais. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 4ª Vara Cível de Muriaé.

De acordo com os autos, o homem notou um dedo de luva plástica ao consumir uma esfirra comercializada pela empresa. Ele contatou a Imef e registrou uma ocorrência na delegacia de polícia. Segundo o consumidor, o fato foi veiculado nos meios de comunicação, e a chacota resultante da visibilidade lhe causou danos morais.

Ele pleiteou na Justiça indenização por danos morais e materiais, estes equivalentes ao valor pago pelo produto e ao gasto com táxi para registrar a ocorrência.

A Imef Comércio de Alimentos alegou que a ocorrência foi realizada no dia seguinte ao evento e que o cliente não procurou um médico, ou seja, não houve dano. Além disso, disse ser impossível conservar-se a integridade de um pedaço de luva dentro de uma massa após o salgado ser assado a uma temperatura de 300ºC. A empresa pediu a improcedência dos pedidos.

Para a juíza Alinne Arquette Leite Novais, as provas evidenciavam que o pedaço de plástico tinha saído da massa do salgado. Quanto às alegações da empresa de que a luva teria derretido quando a esfirra foi assada, a magistrada considerou que isso não excluía a possibilidade de o corpo estranho ter ido parar no produto depois de ter saído do forno. Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade do fornecedor caso comercialize produto impróprio para consumo, a magistrada condenou a empresa a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 79,35, por danos materiais.

Em recurso ao TJMG, a Imef pediu a improcedência dos pedidos e, em último caso, a diminuição da quantia, sustentando cumprir “rigoroso controle de qualidade na sua linha de produção”.

Para o relator do recurso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, ficou comprovado que “o produto era impróprio ao consumo, colocando em risco a saúde do consumidor, já que foi vendido e consumido”. Além disso, o fato gerou a quebra de confiança e frustração do cliente, que “correu o risco de se intoxicar na hora da refeição”, razão pela qual não representava mero aborrecimento. Desta forma, o magistrado manteve a decisão de primeira instância.

Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.

Confira o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo