Falta de assistência após atraso em voo gera dever de indenizar

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Créditos: Art Konovalov / Shutterstock.com
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A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea American Airlines a indenizar passageira por atraso em voo. Ela receberá R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora estava em Los Angeles (EUA), esperando voo de volta para o Brasil, que, por razões desconhecidas, sofreu atraso de 16 horas. A passageira, que teve que passar a noite no aeroporto, não recebeu nenhum tipo de assistência da empresa, nem mesmo para se alimentar. Ela recebeu somente um cobertor e, por isso, ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos suportados.

O relator do recurso, desembargador Sebastião Flávio, afirmou que “ficou comprovada a falta de assistência material por parte da ré, caracterizada sua desídia pela falha na prestação dos serviços, de modo a ensejar a reparação moral, que acabou por se conformar com o resultado da demanda”.

Os desembargadores Paulo Roberto de Santana e Sérgio Shimura também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação n° 1126811-57.2015.8.26.0100

Leia o Acórdão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

Transporte aéreo. Indenização. Dano moral. Atraso no voo por 16 horas. Falha na prestação dos serviços. Recurso da autora para majoração da indenização. Cabimento. Valor alterado que está de acordo com os parâmetros adotados por esta 23ª Câmara. Recurso provido nessa parte. Dano material. Honorários contratuais. Tese jurídica defensável, porém, não acolhida. Despesa que não pode ser ressarcida, por não se tratar, por si só, dito custo, em ato ilícito passível de indenização. Precedentes do STJ. Pedido não acolhido. Sucumbência que foi repartida em primeiro grau. Alteração, para que ela seja carreada integralmente à ré. Pedido de ressarcimento de despesa com a contratação de advogado que é acessório. Apelação parcialmente provida.(Processo: 1126811-57.2015.8.26.0100 – Apelação / Transporte Aéreo – Relator(a): Sebastião Flávio, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/10/2016, Data de registro: 11/10/2016)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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