Direito do Consumidor

Falta de assistência após atraso em voo gera dever de indenizar

Créditos: Art Konovalov / Shutterstock.com

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea American Airlines a indenizar passageira por atraso em voo. Ela receberá R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a autora estava em Los Angeles (EUA), esperando voo de volta para o Brasil, que, por razões desconhecidas, sofreu atraso de 16 horas. A passageira, que teve que passar a noite no aeroporto, não recebeu nenhum tipo de assistência da empresa, nem mesmo para se alimentar. Ela recebeu somente um cobertor e, por isso, ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos suportados.

O relator do recurso, desembargador Sebastião Flávio, afirmou que “ficou comprovada a falta de assistência material por parte da ré, caracterizada sua desídia pela falha na prestação dos serviços, de modo a ensejar a reparação moral, que acabou por se conformar com o resultado da demanda”.

Os desembargadores Paulo Roberto de Santana e Sérgio Shimura também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação n° 1126811-57.2015.8.26.0100

Leia o Acórdão.

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

Transporte aéreo. Indenização. Dano moral. Atraso no voo por 16 horas. Falha na prestação dos serviços. Recurso da autora para majoração da indenização. Cabimento. Valor alterado que está de acordo com os parâmetros adotados por esta 23ª Câmara. Recurso provido nessa parte. Dano material. Honorários contratuais. Tese jurídica defensável, porém, não acolhida. Despesa que não pode ser ressarcida, por não se tratar, por si só, dito custo, em ato ilícito passível de indenização. Precedentes do STJ. Pedido não acolhido. Sucumbência que foi repartida em primeiro grau. Alteração, para que ela seja carreada integralmente à ré. Pedido de ressarcimento de despesa com a contratação de advogado que é acessório. Apelação parcialmente provida.(Processo: 1126811-57.2015.8.26.0100 - Apelação / Transporte Aéreo - Relator(a): Sebastião Flávio, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/10/2016, Data de registro: 11/10/2016)

Postagens recentes

Quem pode obter a cidadania portuguesa?

Ter um sobrenome português pode ser um indício de ascendência portuguesa, mas por si só não é suficiente para garantir… Veja Mais

3 horas atrás

Como ter dupla cidadania? Como fazer?

1. Como ter dupla cidadania? Como fazer? Obter dupla cidadania significa adquirir a nacionalidade de dois países diferentes ao mesmo… Veja Mais

4 horas atrás

Que tipos de visto existem na Espanha ?

Tipos de Visto para a Espanha em 2024: Um Guia Detalhado A Espanha oferece diversos tipos de visto para atender… Veja Mais

5 horas atrás

ETIAS: Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem

- Sistema eletrônico que permitirá que cidadãos de países isentos de visto para a Europa solicitem uma autorização online antes… Veja Mais

6 horas atrás

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio… Veja Mais

6 horas atrás

Como Obter a Cidadania Portuguesa: Guia Completo para Naturalização, Casamento e Investimento

Conquistar a cidadania portuguesa pode abrir muitas portas para quem deseja viver, trabalhar e estudar na União Europeia. A cidadania… Veja Mais

11 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Comarcas do RS passam a exigir processos cíveis pelo Eproc

0
As comarcas do Rio Grande do Sul passam a exigir que processos cíveis sejam recebidos pelo Eproc. A medida vem por meio do Ato 007/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do estado (TJRS), e abrange as cidades de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Gravataí e Viamão.