Mantida condenação de homem por falsificação de medicamentos e comercialização na internet

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Imagem meramente ilustrativa – Créditos: SB / iStock

Mantida sentença que condenou um homem pelo crime de falsificação de medicamentos e comercialização. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP, pena é de 8 anos de reclusão em regime fechado.

De acordo com os autos da apelação (1500890-62.2019.8.26.0594), o acusado adquiria vitamina C em uma farmácia homeopática e comercializava como sendo outros produtos, inclusive anastrozol – um medicamento conhecido para tratamento de câncer. O réu chegou a vender mais de 400 produtos falsos e faturou mais de R$ 50 mil em sete meses de atividade ilícita.

O desembargador Cesar Mecchi Morales, relator do recurso, afirmou que o crime foi claramente demonstrado, com a “vantagem ilícita, em prejuízo alheio, além do fato de que inúmeros consumidores foram enganados”. O magistrado destacou, também, que o exame pericial do material apreendido verificou que grande parte dos produtos não correspondia às substâncias descritas nas embalagens.

Cesar Mecchi Morales pontuou, também, que a alegação do apelante de que desconhecia o anastrozol como medicamento utilizado para o tratamento de câncer “não se sustenta e tampouco seria suficiente para afastar sua conduta criminosa”. “Como fez constar o Magistrado de primeiro grau, ‘a simples venda do produto de forma falsificada e a respectiva ausência de registro já é suficiente para enquadrar a conduta no tipo penal em questão, face a efetiva lesão ao bem jurídico protegido, ferindo membros da nossa sociedade’”, completou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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