Além disso, deve ser apurado ainda se a rede social protege os usuários/usuárias contra publicidade enganosa e abusiva que se aproveita da "fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social".
A decisão é assinada pela diretora da Senacon Laura Postal Tirelli que, em 24 de junho, publicou outro despacho determinando que o aplicativo suspenda a exibição de conteúdos impróprios para menores de 18 anos no Brasil. Na ocasião, o órgão alegou que a medida seria necessária até que "o sistema de segurança da plataforma, que impede o cadastro de menores de 13 anos de idade e limita o acesso a todo o conteúdo por menores de 16 anos, seja aperfeiçoado, de modo que a idade dos usuários seja verificada de maneira eficaz pela representada".
Agora a ByteDance, empresa que detém o controle do TikTok, será investigada para verificar se suas ações infringem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No documento desta segunda-feira fica estabelecido que o processo contra o TikTok deverá tramitar no prazo de 10 dias e determina que a plataforma seja notificada para apresentar sua defesa.
De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Agência Nacional de Proteção de Dados serão comunicadas sobre o processo.
Com informações do G1.
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