TJ confirma realização de audiência em que advogado tentou justificar ausência por suposto ataque hacker

Data:

Ataque Hacker
Créditos: solarseven / iStock

A Primeira Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Guilherme Nunes Born, voltou a negar pedido para anular uma audiência de instrução e julgamento em razão da suposta ação de um hacker em cidade do oeste do Estado de Santa Catarina (SC).

O colegiado entendeu, por unanimidade, inexistir qualquer indício, quanto mais prova, de que tão somenete uma das partes tenha recebido um link fraudulento e que, por conta disso, tenha sido encaminhada para um ambiente diferente da sala de audiência virtual.

Na Unidade Estadual de Direito Bancário, um banco cobrava o crédito rural tomado por um homem. A audiência de instrução e julgamento foi marcada por meio virtual, e o advogado do homem confirmou que recebera os links para participar. Entretanto, o mesmo disse que, antes da audiência, um novo correio eletrônico lhe foi enviado, situação que o direcionou para outra plataforma.

Sua primeira tentativa de anular a referida audiência foi negada pelo juiz de direito Leandro Katscharowski Aguiar. Por força desse fato, a defesa do homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC. Voltou a pleitear a anulação do ato e a realização de novo procedimento para regularização das provas almejadas. Alegou que o último link teria sido passado às testemunhas, porém que a mensagem não mais estava salva na sua caixa de correio eletrônico.

“A alegação de que teria recebido um novo endereço eletrônico para realização da audiência, pouco antes do ato, não tem qualquer respaldo probatório, o que, inclusive, é admitido pelo causídico. Assim, não há amparo à severa pretensão de anular o ato realizado, principalmente quando despida de qualquer amparo probatório, ônus este, repete-se, que era da parte embargante, ora agravante”, anotou o relator, desembargador Guilherme Nunes Born, em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Guilherme Nunes Born e dela participaram o desembargador José Maurício Lisboa e a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer.

Agravo de Instrumento n. 5032975-78.2022.8.24.0000/SC – Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Ataque hacker
Créditos: boonchai-wedmakawand / iStock

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO PARA ANULAÇÃO DE AUDIÊNCIA REALIZADA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
MÉRITO.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR SUPOSTA INVASÃO DE HACKER NO COMPUTADOR DO CAUSÍDICO DA PARTE EMBARGANTE. ARGUIÇÃO DESPIDA DE QUALQUER PROVA. ÔNUS DA PARTE QUE ALEGA. SEVERIDADE DA MEDIDA QUE IMPEDE APLICAÇÃO DA MEDIDA COM BASE EM MERA ILAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5032975-78.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2022).

Operação Criminosa - Hackers - Open Doors
Créditos: solarseven / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo