Direito Previdenciário

Justiça Federal garante aposentadoria por invalidez a segurado do INSS com hanseníase

Créditos: diegograndi / iStock

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a um segurado com hanseníase.

Conforme os magistrados, documentos juntados aos autos (5044408-73.2022.4.03.9999) comprovaram a qualidade de segurado, o cumprimento da carência de 12 contribuições previdenciárias e a incapacidade total e permanente.

Créditos: Tatiane Silva | iStock

A desembargadora federal, Terezinha Cazerta, relatora do recurso, após analisar o caso explicou que o segurado juntou ao processo extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com registros empregatícios, recolhimentos previdenciários e recebimento de auxílio-doença. “Assim, tornam-se desnecessárias maiores considerações a respeito desse requisito, restando demonstrada a inocorrência da perda da qualidade de segurado”, afirmou.

A magistrada destacou a conclusão da perícia médica de que o autor é portador de hanseníase tipo multibacilar e está incapacitado para o trabalho de forma total e definitiva desde 2012.

Conforme o laudo, o segurado apresenta sequelas permanentes com comprometimento sensitivo e motor na mão e no pé esquerdo, sem possibilidade de recuperação.

Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

“Foram analisados todos os exames e atestados médicos apresentados. A perícia revelou-se suficiente para a formação do convencimento do juízo, revelando, a insurgência da autarquia quanto ao laudo, inconformismo insuficiente para gerar dúvidas quanto à integridade do documento médico produzido”, destacou.

O colegiado seguiu o entendimento da relatora e por unanimidade manteve a concessão de aposentadoria por invalidez desde 29/05/2012.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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