Plano de saúde é condenado por negar atendimento emergencial

Data:

Plano de saúde é condenado por negar atendimento emergencial | Juristas
Créditos: Lisa S. / Shutterstock.com

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 5º Juizado Cível de Brasília, que condenou a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda a pagar indenização por danos materiais e morais a beneficiária que teve atendimento médico emergencial negado. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, a beneficiária – diagnosticada com pneumonia – teve atendimento emergencial negado, sendo obrigada a custear o tratamento médico indicado, no total de R$ 6.950,00, conforme atestado em notas fiscais. A recusa ao atendimento teria decorrido do fato de o plano contratado encontrar-se em período de carência e o procedimento de internação só ter-se realizado passadas mais de 12 horas do atendimento.

Para a juíza originária, “ficou claro que o manifesto inadimplemento contratual e a má prestação dos serviços ensejaram efetiva lesão a direito de personalidade (art. 5°, X, da CF), submetendo a consumidora a angústia e aflição diante da negativa do plano em atender sua necessidade de cuidados médicos e obrigando a consumidora a despender imediatamente os gastos através de recursos próprios, de forma imprevisível”. Contudo, ponderou a julgadora, não há que se falar em repetição do indébito (devolução em dobro pleiteada pela autora), “porquanto não configurada cobrança indevida pela ré nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC, mas apenas a ausência de cumprimento de dever legal”.

Assim, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido da autora para condenar a ré ao pagamento de R$ 6.950,00, a título de danos materiais, e de R$ 3 mil, por danos morais. Ambas as quantias deverão ser acrescidas de juros e correção monetária.

Em sede de recurso, o Colegiado ratificou a decisão e ressaltou que: “Ainda que se esteja sob o prazo de carência contratual, em se tratando de situação de urgência ou emergência, deverá o plano de saúde fornecer a cobertura do atendimento ao segurado, sob pena de frustrar a própria finalidade do serviço contratado (Art. 35-C, I, da Lei n. 9.656/98)”.

O relator explicou, ainda, que em determinados casos, o atendimento de urgência ou emergência evolui para internação. Na espécie, diz ele, “o plano contratado é do segmento hospitalar – cuja cobertura é mais abrangente e possui preço superior ao plano de segmento exclusivamente ambulatorial – e a internação se mostrou indispensável para a preservação da vida e da saúde da recorrida, razão pela qual, ainda que ultrapassadas as 12 primeiras horas de atendimento, a negativa de cobertura revelou-se indevida”.

Assim, considerando as circunstâncias do caso, a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do feito, a Turma considerou razoável e proporcional a condenação da parte ré no pagamento da quantia arbitrada pela juíza originária.

AB

Processo (PJe): 0715385-68.2016.8.07.0016 – Sentença / Certidão do Julgamento

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.