STJ mantém limite de descontos em conta que recebe BPC, para garantir sobrevivência de idoso

Data:

BPC - Benefício de Prestação Continuada
Créditos: utah778 / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que impediu uma instituição financeira, credora em dois contratos de empréstimo, de descontar mais do que 30% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) depositado na conta-corrente de um idoso – benefício equivalente a um salário mínimo mensal.

O colegiado entendeu que ​embora a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha fixado a tese de que é lícito o desconto, em conta utilizada para o recebimento de salário, das prestações de empréstimo livremente pactuado (REsp 1.555.722), é preciso diferenciar o caso de conta em que é depositado o BPC, auxílio que visa garantir ao idoso o mínimo existencial e pode ser protegido contra descontos excessivos.

Em recurso especial, o banco alegou que o acórdão violou o artigo 1º da Lei 10.820/2003, já que o idoso teria autorizado o desconto das parcelas em sua conta. A instituição também defendeu a legalidade da cobrança de parcelas no valor acima de 30% da renda do devedor.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, lembrou que, no julgamento do REsp 1.555.722, o debate na Segunda Seção dizia respeito à diferença entre a autorização de desconto de prestações em conta-corrente e a hipótese de desconto, em folha de pagamento, dos valores referentes à quitação de empréstimos, financiamentos, dívidas de cartões de crédito, entre outras obrigações.

Segundo ela, naquele julgamento o entendimento foi que o limite para consignação em folha (de 35% da remuneração do trabalhador, de acordo com a Lei 10.820/2003) não poderia ser aplicado, por analogia, à hipótese de desconto de prestações de mútuo em conta-corrente usada para recebimento de salários, com a autorização do correntista.

Por outro lado, a ministra apontou que o BPC possui natureza constitucional. Segundo o artigo 203, inciso V, da Constituição, deve ser garantido o valor de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Nancy Andrighi afirmou que o BPC não é remuneração ou verba salarial, mas uma renda transferida pelo Estado ao beneficiário, de modo a lhe assegurar, com um mínimo de dignidade, condições de sobrevivência e enfretamento da miséria. Ela destacou que a autonomia de vontade do beneficiário na utilização do BPC é bastante reduzida, já que o benefício é direcionado à satisfação de necessidades básicas vitais, e as verbas salariais permitem ao indivíduo uma margem de utilização maior, podendo ser aplicadas em despesas como lazer, educação e vestuário.

Ao manter o acórdão do TJMG e confirmar a possibilidade de limitação dos descontos, a ministra ainda ressaltou que não há autorização legal para o desconto de prestações de empréstimos diretamente no BPC, concedido pela União e pago por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Essa limitação dos descontos, na espécie, não decorre de analogia com a hipótese de consignação em folha de pagamento, mas com a necessária ponderação entre o princípio da autonomia da vontade privada e o princípio da dignidade da pessoa humana, de modo a não privar o recorrido de grande parcela do benefício que, já de início, era integralmente destinado à satisfação do mínimo existencial”, declarou.

Por fim, a relatora assinalou que, conforme as normas do Banco Central, a autorização para desconto de prestações em conta-corrente é revogável. “Assim, não há razoabilidade em se negar o pedido do correntista para a limitação dos descontos ao percentual de 30% do valor recebido a título de BPC”, concluiu.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ sedia lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A obra coletiva celebra as duas décadas de vigência da Lei nº 11.340/2006, marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reunindo reflexões de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores e pesquisadores sobre os avanços, desafios e perspectivas da legislação.

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo