O juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do 2°Juizado Especial Cível de Linhares (ES), ordenou que uma companhia aérea indenize em R$ 8 mil por danos morais um passageiro por cobrar um valor abusivo por cancelamento de passagem. No caso em questão, a empresa cobrou uma taxa superior a 50% do valor da passagem.
Por unanimidade, o Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ de Santa Catarina decidiu dar provimento aos embargos infringentes opostos pela agência de viagens CI - Central de Intercâmbio Viagens Ltda. especializada em intercâmbios, que havia sido condenada a pagar uma indenização a título de danos morais e materiais à família do jovem Felipe Viana Dezordi de 22 anos.
A 4ª Turma do STJ condenou a WebJet Linhas Aéreas S.A. a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um passageiro com deficiência de locomoção que, apesar de ter avisado a companhia aérea de sua condição, foi embarcado e desembarcado ao ser carregado no colo por funcionários da empresa.
O período de férias está a chegar e muitos menores de idade costumam viajar nesta época do ano. Por tal razão, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF orienta os genitores e/ou responsáveis legais a checarem com antecedência se há a obrigatoriedade de autorização de viagem para seus filhos, com o objetivo de afastar quaisquer tipos de problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada...
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