A Justiça determinou que a empresa aérea Avianca indenize em R$ 7.000,00 (sete mil reais) uma passageira a título de danos morais. Ela precisou aguardar por 2 dias para viajar de Bogotá ao Rio de Janeiro.
A companhia aérea TAP Air Portugal foi condenada a indenizar uma passageira em mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais e materiais, devido ao atraso de um voo. A decisão é da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Uma empresa de transporte rodoviário intermunicipal de São Paulo teve condenação confirmada, por unanimidade, pela Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador José Agenor de Aragão, pelo extravio de 2 bagagens, e terá de indenizar a passageira a título de danos morais e materiais em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos de juros de mora e correção monetária.
A Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância da Comarca de Belo Horizonte (MG) e condenou a Latam Airlines Group S.A. a indenizar uma menina e sua genitora, a título de danos morais, em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada uma, além de reembolsar o valor da passagem cobrada.
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar passageiro por não o reacomodar em outro voo após o cancelamento do originalmente contratado. A sentença é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília (DF).
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