Fake news podem anular eleições

Uma eleição influenciada pela difusão de informações falsas - as fake news - pode ser anulada de acordo com a interpretação do artigo 222 do Código Eleitoral. Esse é o entendimento do presidente do TSE, Luiz Fux. A possibilidade poderia ser efetivada com a análise de provas e dependeria de um conhecimento relevante acerca do efeito da fake news no pleito.

Dispositivos da Lei das Eleições que proíbem sátiras a candidatos são inconstitucionais

Os ministros do STF declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que proibiam a veiculação de sátiras a candidatos e partidos pelas emissoras de rádio e televisão nos 3 meses anteriores à eleição.

Advogado entra com recurso no TSE para ser candidato avulso a presidente

Rodrigo Mezzommo entrou com uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que requer a disputa ao cargo de Presidente da República sem a necessidade de se filiar a qualquer partido político. O advogado pede que o TSE aplique o artigo que prevê candidaturas sub judice.

Senhora que se acidentou em seção eleitoral será indenizada pela União

A União pagará R$ 20 mil reais por danos morais à uma senhora de Balneário Camboriú (SC) que se acidentou em uma seção eleitoral durante a votação do primeiro turno das eleições para Presidente da República em 2014. A eleitora de 75 anos caiu violentamente após tropeçar numa ruptura do piso da escada, fraturou a clavícula e precisou realizar duas cirurgias.

TSE determina distribuição de 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda às candidaturas femininas

Em resposta à consulta pública apresentada por 14 parlamentares após julgamento do STF sobre equiparação da repartição do Fundo Partidário à cota de candidaturas femininas por partidos, o TSE determinou que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão destinados às candidaturas femininas, assim como 30% do tempo de propaganda eleitoral. Em caso de maior número de candidatas, a divisão deve ser proporcional.

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