Uma eleição influenciada pela difusão de informações falsas - as fake news - pode ser anulada de acordo com a interpretação do artigo 222 do Código Eleitoral. Esse é o entendimento do presidente do TSE, Luiz Fux. A possibilidade poderia ser efetivada com a análise de provas e dependeria de um conhecimento relevante acerca do efeito da fake news no pleito.
Os ministros do STF declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que proibiam a veiculação de sátiras a candidatos e partidos pelas emissoras de rádio e televisão nos 3 meses anteriores à eleição.
Rodrigo Mezzommo entrou com uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que requer a disputa ao cargo de Presidente da República sem a necessidade de se filiar a qualquer partido político. O advogado pede que o TSE aplique o artigo que prevê candidaturas sub judice.
A União pagará R$ 20 mil reais por danos morais à uma senhora de Balneário Camboriú (SC) que se acidentou em uma seção eleitoral durante a votação do primeiro turno das eleições para Presidente da República em 2014. A eleitora de 75 anos caiu violentamente após tropeçar numa ruptura do piso da escada, fraturou a clavícula e precisou realizar duas cirurgias.
Em resposta à consulta pública apresentada por 14 parlamentares após julgamento do STF sobre equiparação da repartição do Fundo Partidário à cota de candidaturas femininas por partidos, o TSE determinou que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão destinados às candidaturas femininas, assim como 30% do tempo de propaganda eleitoral. Em caso de maior número de candidatas, a divisão deve ser proporcional.
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