Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6574), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com pedido de liminar, requerendo que a perda do mandato por infidelidade partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na redação dada pela Lei 13.165/2015, se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desfiliem sem justa causa do partido pelo qual foram eleitos.
O partido solicita que o STF explicite qual é a interpretação, conforme a Constituição Federal, do dever de fidelidade partidária de todos os detentores de mandato eletivo, sem distinção entre majoritários e proporcionais.
Para o PSDB, se o candidato utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, calculados de acordo com o desempenho do partido nas eleições proporcionais, ele deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura.
Segundo a norma, são consideradas justa causa mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante a janela de filiação (30 dias) para concorrer à eleição ao final do mandato. O relator da ADI 6574 é o ministro Luís Roberto Barroso.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF