TSE cria núcleo de inteligência para combater violência nas eleições

Data:

votação eletrônica
Créditos: Lucas Aquino / Istock

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, na quinta-feira (1), a criação de um núcleo de inteligência para combater a violência política nas eleições de outubro. O projeto é fruto de uma parceria firmada entre o TSE e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG).

De acordo com portaria (TSE nº 833) publicada pelo tribunal, o núcleo será responsável pela coleta de dados e pelo processamento de informações de segurança pública durante o pleito.

Senado aprova Alexandre de Moraes para vaga de Teori no Supremo Tribunal Federal (STF)
Créditos: Rogério Cavalheiro / Shutterstock.com

No dia 24 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, que preside o TSE, se reuniu com comandantes das PMs dos Estados e do Distrito Federal para alinhar procedimentos e discutir questões relacionadas à segurança preventiva durante as eleições deste ano. Foi durante este encontro que ficou acordada a implantação do Núcleo de Inteligência, que terá a composição paritária, ou seja, equilibrada entre as instituições.

O grupo será composto pelo presidente do TSE, três representantes do tribunal e três representantes do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares.

A forma de atuação e demais medidas serão definidas na primeira reunião do núcleo, que ainda não foi marcada.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.