Veja como transferir o título de eleitor pela internet

Data:

Veja como transferir o título de eleitor pela internet | Juristas
TSE orienta os eleitores a seguirem certas regras de utilização do e-Título Foto: Divulgação/TSE

Em preparação para as eleições municipais de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece a opção de transferência do título de eleitor pela internet, através da plataforma Título Net. Essa ferramenta gratuita permite que eleitoras e eleitores solicitem a mudança de domicílio eleitoral de forma rápida e eficiente.

Conforme estabelecido pelo artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros a partir dos 18 anos, sendo facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

O acesso à plataforma Título Net pode ser feito pela opção “Autoatendimento Eleitoral”, localizada à direita na página do TSE, clicando em “Atendimento Eleitoral” e, em seguida, em “Atualize seu endereço”. Vale ressaltar que essa operação é específica para a transferência de domicílio eleitoral, não se confundindo com a mudança do local de votação.

Procedimentos e Requisitos

TSE
TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Autor BrendaRochaBlossom _Depositphotos_477863100_S

Antes de iniciar o atendimento online, é necessário digitalizar ou fotografar a documentação exigida, incluindo uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação. Para efetuar a mudança, também é preciso apresentar um comprovante de residência ou documento que ateste vínculo com o novo local de votação.

Ao preencher o formulário, a pessoa receberá um número de protocolo para acompanhar o pedido. Os dados serão encaminhados ao cartório eleitoral responsável, e o requerimento será processado em alguns dias. Importante destacar que não será enviado via impressa do título de eleitor ou qualquer outro documento para a residência do solicitante.

Requisitos para Transferência

Para realizar a transferência, é necessário que a eleitora ou eleitor resida no novo município há pelo menos três meses e que tenha decorrido, no mínimo, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência. Exceções são feitas para servidores públicos civis, militares e autárquicos, além de membros da família, que tenham mudado de domicílio por remoção ou transferência.

Desde a reabertura do cadastro eleitoral em novembro de 2022, mais de 1 milhão de eleitores já solicitaram a transferência de domicílio eleitoral.

Residentes no Exterior

Brasileiros que se mudaram para o exterior também podem solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitores residentes fora do Brasil votam apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. O pedido de transferência pode ser feito em embaixadas ou repartições consulares brasileiras, e aqueles que já residem fora do país devem apresentar o requerimento pelo Título Net Exterior.

A ferramenta Título Net torna o processo mais acessível, permitindo que eleitoras e eleitores exerçam seu direito de voto de maneira eficaz e conforme as normas estabelecidas.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.