Caixa deve indenizar empresa que teve crédito depositado em conta cancelado sem aviso prévio

Data:

correntista caixa
Créditos: diegograndi | iStock

Uma empresa da construção civil obteve, o direito de ter restituído em sua conta bancária crédito no valor de R$ 200 mil, concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do serviço “Giro Caixa Fácil”. Após ser depositado o crédito foi cancelado sem comunicação prévia. A decisão, foi da juíza federal Silvia Figueiredo Marques da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

Segundo a empresa, após obter um crédito de R$ 426 mil no ano de 2013, o gerente da conta informou, em novembro de 2020, que o cliente teria um novo crédito disponível no “Giro Caixa Fácil”. Sendo assim, contratou o empréstimo de R$ 200 mil. No dia seguinte, a empresa realizou diversos pagamentos e, alguns dias depois, teve a conta bloqueada e o valor de R$ 200 mil retirado da conta, sem aviso prévio pela instituição financeira.

Ao Banco Central, a Caixa esclareceu que o bloqueio da conta se deu em razão da falta de avaliação da operação válida. Todavia, para a empresa, a justificativa não se sustenta.

Em sua manifestação, a CEF afirmou que a disponibilização do limite nas contas das empresas depende de prévia negociação e que, no caso da autora, ela não possuía avaliação da operação válida, o que constitui condição imprescindível para a habilitação do limite. Afirmou, ainda, que na época da contratação não havia negociação em andamento e que não há legislação que a obrigue a fornecer crédito a quem quer que seja, não sendo obrigada a indenizar o cliente.

“Tendo em vista que o contrato prevê a disponibilização de um limite de crédito pré-aprovado, não há que se falar na necessidade de nova avaliação ou prévia negociação a cada empréstimo tomado, desde que respeitado o valor limite e que o tomador não incorra em qualquer dos impedimentos previstos no instrumento, o que não ocorreu no caso dos autos”, afirma a juíza na decisão.

Silvia Figueiredo Marques ressalta que os documentos comprovam que o valor foi depositado na conta da autora e que parte dele foi utilizado para cobrir o saldo negativo, bem como pagamento de contas. “Trata-se, portanto, de ato jurídico perfeito, que goza de proteção legal e constitucional”.

Para a magistrada, ainda que se cogitasse da possibilidade de um distrato, este teria de se realizar nos termos dos artigos 472 e 473 do Código Civil, ou seja, pela mesma forma em que se deu o contrato e mediante denúncia notificada. “Entendo, assim, que o bloqueio da conta e posterior retirada do valor emprestado, sem qualquer aviso prévio, foi indevida. E, portanto, a situação deve ser corrigida”.

Silvia Figueiredo Marques afirma que a empresa tem razão quanto ao pedido de devolução dos valores retirados de sua conta corrente, porém, não assiste razão quanto ao pedido de danos morais. “Isso porque, conforme a própria narrativa da autora, tudo aconteceu em um curto espaço de tempo”.

Julgando parcialmente procedente o pedido, condenou a CEF ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos materiais, correspondente ao valor indevidamente retirado da conta bancária, acrescidos de juros moratórios a partir do evento danoso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo