Negado pedido do São Paulo FC para ressarcimento de valores de meia-entrada

Data:

Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock

Foi rejeitado o pedido do São Paulo Futebol Clube, para ser ressarcido pela União Federal por valores que deixou de receber devido a obrigação de vender ingressos com 50% de desconto nos jogos. No pedido o clube paulista também questiona a constitucionalidade das Leis no 12.933/2013 e 10.471/2013, que regulam a chamada meia-entrada. A decisão foi proferida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

O Clube alegou na ação (5021425-45.2019.4.03.6100) que para validar essa forma de intervenção estatal deveria haver uma contraprestação em favor do particular. Sustentou que, sem um incentivo ou estímulo, o que se tem na prática é uma transferência de responsabilidade do Poder Público para o particular, situação que se assemelharia a verdadeira “cortesia com chapéu alheio”, a qual considera inadmissível.

No mérito, o São Paulo requereu que a União Federal fosse reconhecida como responsável pelo ônus da meia-entrada. Sustentou o ressarcimento dos valores dos ingressos vendidos com o desconto, devendo ser apurado, na fase de liquidação de sentença, o quanto deixou de receber se não houvesse a intervenção estatal no seu domínio econômico.

A União defendeu a constitucionalidade das políticas públicas de acesso à cultura para determinados segmentos sociais. Afirmou que não há provas dos prejuízos suportados pelo autor e que a pretensão de ressarcimento dos valores, sem a comprovação de que não houve o repasse para compensar as perdas decorrentes da meia-entrada, acarreta tentativa de enriquecimento ilícito.

Na decisão, Regilena Fukui Bolognesi afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgamentos, firmou precedentes que sustentam a constitucionalidade da meia-entrada. “Os motivos determinantes das decisões são aplicáveis ao presente caso, o que impõe a necessidade de observância, ante o efeito vinculante das decisões proferidas em controle direto de constitucionalidade, tal como previsto no artigo 102, § 2º, da Constituição da República”.

Para a magistrada, a constitucionalidade das normas é evidente, pois visa garantir o exercício de direitos sociais da população. “Ainda que o ônus recaia sob particulares, não há qualquer norma constitucional que determine a indenização pela mera imposição de um dever legal. Descabida, portanto, a pretensão de ressarcimento do valor que seria arrecadado pelas vendas dos ingressos a preço cheio”, ressalta a juíza.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF suspende regra sobre conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro em Pernambuco

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu liminarmente dispositivo da Constituição de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos. O relator apontou possível violação às regras constitucionais de iniciativa legislativa, destacando a competência do Poder Executivo para propor normas sobre o regime jurídico dos servidores estaduais. Por outro lado, manteve a regra que estabelece como teto remuneratório estadual o subsídio dos desembargadores do TJPE. A decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF.

AGU defende no STF manutenção da MP que proíbe funcionamento e publicidade de bets no Brasil

A AGU pediu ao STF a manutenção da MP nº 1.394/2026, que proíbe a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. O órgão também propôs uma nova audiência pública para discutir os impactos do setor e contribuir para a análise da controvérsia constitucional.

Advogada questiona critérios de vestimenta após abordagem na entrada do TJ-GO

A advogada Anabel Pitaluga relatou ter sido abordada na entrada do TJ-GO por causa do comprimento de sua saia antes de realizar sustentação oral. O caso passou a ser acompanhado pela OAB-GO e pelo Tribunal, que informou estar apurando o episódio. A situação também reacende o debate sobre critérios objetivos para vestimenta, prerrogativas profissionais e os limites entre decoro institucional e constrangimento.

Brasil possui cerca de 45,3 mil autoridades com foro especial por prerrogativa de função

Levantamento da Folha de S.Paulo estima que cerca de 45,3 mil pessoas possuem foro especial por prerrogativa de função no Brasil, número inferior aos aproximadamente 58 mil registrados em 2018. A prerrogativa define a competência de determinados tribunais para julgar autoridades em situações previstas na Constituição.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo