O juiz Ederson Tortelli da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó deferiu, na quinta-feira (3) o pedido de recuperação judicial protocolado, no último dia 24 de janeiro, pela Associação Chapecoense de Futebol.
A decisão judicial garante que, pelos próximos 180 dias, fiquem suspensas as execuções ajuizadas contra o time e proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.
A dívida da Chapecoense é composta principalmente de obrigações trabalhistas, fiscais, indenizatórias e operacionais. A queda de receitas que acompanhou o rebaixamento para a série B do Campeonato Brasileiro de Futebol foi o ponto decisivo para que o time catarinense entrasse com pedido de recuperação judicial.
O juízo determinou que um escritório de advocacia de Caçador exerça o cargo de administrador judicial, fincando responsável por comunicar os credores sobre a nova situação do clube e promover a assembleia que votará o plano de recuperação judicial.
O documento também deve trazer a demonstração de viabilidade econômica da proposta e a avaliação de todos os bens e ativos da empresa.
Caso seja aprovado, o processo é arquivado em dois anos. Se a negociação for descumprida, os credores podem pedir a falência do devedor.
Conforme o Portal GE, em coletiva à imprensa na manhã desta sexta-feira (4), o vice-presidente administrativo e financeiro do clube declarou que, “A Chapecoense padece de uma grave doença, temos uma doença muito grave, estamos vegetando. Infelizmente, para toda doença grave, o remédio é amargo. E, muitas vezes, precisamos ousar com tratamentos especiais”.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Portal GE.
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