Desembargador suspende decisão que determinou paralisação do procedimento de recuperação judicial da Rede Metodista

Data:

Recuperação judicial
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: juststock / iStock

O desembargador Ney Wiedemann Neto, deferiu o recurso especial com pedido de efeito suspensivo aos efeitos da decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que declarou a ilegitimidade ativa das associações civis sem fins lucrativos para requererem recuperação judicial, apresentado por 15 instituições de ensino e associações da Rede Metodista.

No Agravo de Instrumento (AI 5064945-66.2021.8.21.7000) as associações civis empresariais postularam, a suspensão ativa dos efeitos da decisão para evitar a imediata paralisação do procedimento de recuperação judicial até então em curso.

Segundo o magistrado as recuperandas já externam preocupação com eventual manutenção da decisão recorrida, a qual implicaria danos concretos estendidos aos 20.000 alunos, 3.000 postos de trabalho, cerca de 90.000 afetados direta ou indiretamente, além dos próprios credores, que terão os ativos esvaziados para satisfação de seus créditos. “Por tais razões, o cumprimento da decisão do agravo de instrumento pode gerar nefastos efeitos ao processo de recuperação judicial. Destarte, em sede de cognição sumária, preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 995), deve ser concedido o efeito suspensivo até o juízo de admissibilidade do recurso especial, oportunidade em que poderá ser reavaliada a decisão”, pontuou.

O magistrado deferiu o pedido, determinando a suspensão decisão proferida no AI até o juízo de admissibilidade do recurso especial, quando poderá ser reavaliada a decisão.

Recurso Especial Metodista


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.